Base Jurídica: Lei 614/2018
Art. 11 - Compete ao Chefe de Gabinete Parlamentar:
I - exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
Gabinetes;
n - promover atividades de coordenação político-administrativas da Câmara
Municipal com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os represen
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Prefeitura Municipal
ITAGUARU
ZOI7/3920
Hl - coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os
contatos entre os Edis e demais servidores públicos, bem como receber suas solicitações e
sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendoas;
IV - acompanhar a tramitação dos projetos de lei e manter controle que
permita prestar informações precisas aos Edis;
V promover o atendimento das pessoas que procuram os Edis,
encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
VI - organizar as audiências de interessa da Câmara Municipal, selecionando
os assuntos;
VII - representar oficialmente os Edis, sempre que para isso for credenciado;
Vin - elaborar a correspondência oficial dos Edis.
IX promover e acompanhar a execução das atividades de referência
legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
X - promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da
Câmara;
XI - promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
XII - exercer outras atividades correlatas
