Base Jurídica: Resolução 001/2025
Regimento Interno - Resolução nº 001/2025
SEÇÃO V - Do Vice Presidente
Art. 90. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, sempre que este
não se achar no recinto à hora regimental para o início das reuniões, como também em
suas faltas, ausências, impedimentos e licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses,
investidos na plenitude das respectivas funções, cumprindo-se o que preceitua o Art.71
deste Regimento.
Art. 91. Compete, ainda, ao Vice-Presidente participar das reuniões da Mesa
Diretora, tomando parte ativa nas discussões das matérias sujeitas à sua apreciação, com
direito a voto, cabendo-lhe assinar, quando substituindo o Presidente, os atos das
deliberações tomadas pela comissão.
