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Mesa Diretora

Regimento Interno – Resolução nº002/2022
SEÇÃO III – Das Atribuições da Mesa

Art. 16 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – No setor legislativo:
a) – convocar sessões extraordinárias;
b) – propor privativamente à Câmara:
1) – projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) – projetos de lei dispondo sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
c) – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – No setor administrativo:
a) – superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) – nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos
termos da lei;
c) – determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.