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Base Jurídica: Resolução 001/2025

Regimento Interno 

Seção IV 

Do Presidente 

Art. 81

Art. 81. O Presidente é o representante legal do Poder Legislativo Municipal em

suas relações externas, inclusive para fins de representação em juízo, e a ele competem

as funções diretivas de todas as atividades internas da Câmara, previstas expressamente

neste Regimento, cabendo-lhe, privativamente:

I - quanto às atividades legislativas:

a) comunicar aos Vereadores a convocação de reuniões extraordinárias, bem

como, sob pena de responsabilidade e pela forma prevista neste Regimento, a convocação

da Câmara, por iniciativa do Poder Executivo;

b) recusar o recebimento de proposições quando não revestidas formalmente das

exigências regimentais;

c) determinar, mediante requerimento do autor, em qualquer fase da reunião,

exceto na de votação, a retirada de proposição;

d) deferir recebimento de proposições e outros documentos sobre os quais tenha

a Câmara de decidir, determinando o andamento que lhe for regimentalmente próprio;

e) expedir os projetos em geral às Comissões Permanentes ou Especiais que,

segundo o objeto, devam pronunciar -se a respeito, mediante pareceres;

f) convocar reuniões solenes da Câmara, de acordo com as disposições

regimentais atinentes;

g) não aceitar substitutivo ou emenda de qualquer outra modalidade que não seja

pertinente à proposição inicial ou principal;

h) declarar prejudicada uma proposição, em face de aprovação ou rejeição de

outra com o mesmo objetivo;

i) autorizar o desarquivamento de proposições não deliberadas, quando

requerido por Vereador ou Comissão, promovendo a tramitação que lhes couber

regimentalmente;

j) autorizar a inclusão, na Ordem do Dia, de pareceres das comissões e dos

projetos sem pareceres, cujos prazos regimentais das comissões estejam vencidos, desde

que solicitados pelos autores ou por qualquer Vereador quando o autor não esteja no

exercício do mandato, excetuando-se os casos de licença-maternidade e licençapaternidade;

k) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais, bem como dos concedidos às

comissões e ao Prefeito;

l) nomear, por indicação dos líderes das bancadas, os membros das comissões

especiais criadas por deliberação do Plenário e das de representação, bem como designarlhes

substitutos;

m) designar os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes,

observado o disposto no Art.111 deste Regimento;

n) convocar suplentes para o exercício temporário ou permanente de mandato,

de acordo com as disposições deste Regimento e nos casos por ele previstos, em

consonância com a legislação pertinente;

o) fazer publicar, no Placar da Câmara, no prazo regimental, os atos legislativos

por ele promulgados, nas formas legal e regimental;

p) fazer publicar, no Placar da Câmara, qualquer ato ou documento exigido por

lei.

II - quanto às reuniões plenárias:

a) abri-las, presidi-las, suspendê-las, prorrogá-las e encerrá-las, observando as

normas e determinações do presente Regimento;

b) manter a ordem e fazer observar as leis e este Regimento;

c) compor a Mesa Diretora e mantê-la sempre composta, convidando os seus

membros a tomarem assento em seus lugares, ou os respectivos suplentes na falta ou

afastamento eventual daqueles;

d) mandar o Segundo-Secretário proceder à leitura da ata, e o Primeiro-

Secretário à do expediente e das comunicações que entender convenientes;

e) declarar o tempo destinado ao expediente e à Ordem do Dia e os prazos

facultados aos oradores;

f) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela

constante;

g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, que falar sobre

matéria vencida ou sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer dos seus pares e, em

geral, aos chefes dos poderes públicos, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de

insistência, lhe cassar a palavra, podendo, igualmente, suspender a reunião, quando não

atendido e as circunstâncias o exigirem;

h) determinar que não sejam gravados ou que sejam suprimidos e não incluídos

nas atas, os discursos e os apartes quando forem declaradamente antirregimentais;

i) chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tenha direito;

j) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam incidir as votações;

k) anunciar o que se tenha de discutir e votar, proclamando-se o resultado das

votações;

l) anotar, mediante despacho em cada documento, a correspondente decisão do

Plenário;

m) resolver sobre os requerimentos que, segundo este Regimento, forem de sua

alçada; 

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