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Segunda Secretaria

Competências

Base Jurídica: Resolução 001/2025

Resolução nº 001/2025

Art. 94. Ao Segundo-Secretário compete:

I - dirigir o serviço de registro e gravação dos trabalhos legislativos, segundo a

forma que vier a ser adotada pela Mesa Diretora, fiscalizando sua execução;

II - assinar, após o Primeiro-Secretário, as atas das reuniões e os atos emanados

da Mesa, de cujas decisões participará com direito a voto;

III - proceder à leitura dos termos de compromisso dos Vereadores;

IV - auxiliar o Primeiro-Secretário no desempenho das atribuições referidas nos

incisos I, X e XIII do Art. 92 deste Regimento;

V - supervisionar e ter sob sua responsabilidade a confecção dos Anais e serviços

de atas e da organização e guarda do documentário parlamentar da Câmara;

VI - substituir o Primeiro-Secretário nas faltas, nas ausências, nos impedimentos

e nas licenças, ficando, nessas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das

respectivas funções;

VII - participar das reuniões da Mesa Diretora, com direito a voto, e assinar as

respectivas atas e os atos das suas deliberações.