Base Jurídica: Resolução 001/2025
Resolução nº 001/2025
Art. 94. Ao Segundo-Secretário compete:
I - dirigir o serviço de registro e gravação dos trabalhos legislativos, segundo a
forma que vier a ser adotada pela Mesa Diretora, fiscalizando sua execução;
II - assinar, após o Primeiro-Secretário, as atas das reuniões e os atos emanados
da Mesa, de cujas decisões participará com direito a voto;
III - proceder à leitura dos termos de compromisso dos Vereadores;
IV - auxiliar o Primeiro-Secretário no desempenho das atribuições referidas nos
incisos I, X e XIII do Art. 92 deste Regimento;
V - supervisionar e ter sob sua responsabilidade a confecção dos Anais e serviços
de atas e da organização e guarda do documentário parlamentar da Câmara;
VI - substituir o Primeiro-Secretário nas faltas, nas ausências, nos impedimentos
e nas licenças, ficando, nessas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das
respectivas funções;
VII - participar das reuniões da Mesa Diretora, com direito a voto, e assinar as
respectivas atas e os atos das suas deliberações.
