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Vice-Presidência

Competências

Base Jurídica: Resolução 001/2025

Regimento Interno - Resolução nº 001/2025

SEÇÃO V - Do Vice Presidente 

Art. 90. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, sempre que este

não se achar no recinto à hora regimental para o início das reuniões, como também em

suas faltas, ausências, impedimentos e licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses,

investidos na plenitude das respectivas funções, cumprindo-se o que preceitua o Art.71

deste Regimento.

Art. 91. Compete, ainda, ao Vice-Presidente participar das reuniões da Mesa

Diretora, tomando parte ativa nas discussões das matérias sujeitas à sua apreciação, com

direito a voto, cabendo-lhe assinar, quando substituindo o Presidente, os atos das

deliberações tomadas pela comissão.