Regimento Interno - Resolução nº002/2022
SEÇÃO V - Do Presidente
Art. 26 - Havendo licença, impedimento ou ausência do Município por mais de quinze dias, por parte do Presidente, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.SEÇÃO VI - Do Vice-Presidente
Art. 29 - Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.