Membros para o ano de 2023
Presidente: Ivair Antônio de Lima (PDT)
Vice-presidente: Oscar Martins dos Santos (PP)
Relator: Melquisedeque Dionísio Graciano (PTB)
Regimento Interno – Resolução nº002/2022
SEÇÃO V – Da Competência das Comissões Permanentes
Art. 41 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
I – As propostas de leis orçamentárias;
II – A prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – Os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – As proposições que fixem os vencimentos de servidores e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara.
Parágrafo único – Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:
I – Apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei, fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
II – Zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários à sua execução;