Base Jurídica: Lei 614/2018
Art. 12 - Compete ao Assessor Parlamentar.
I - assessorar os Vereadores no âmbito das Comissões;
n - assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
Hl - realizar pesquisas e estudos e preparar relatórios e demais documentos,
objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;
IV - coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
V - registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar
ou tenha interesse o Vereador;
VI - acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitação na Câmara;
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Prefatura Municipal
ITAGUARU
2017/3490
Vn - incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
- preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador,
publicadas nos principais órgãos de imprensa;
IX - exercer outras ativídades correlatas
