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Chefia de Gabinete

Competências

Base Jurídica: Lei 614/2018

Art. 11 - Compete ao Chefe de Gabinete Parlamentar:

I - exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos

Gabinetes;

n - promover atividades de coordenação político-administrativas da Câmara

Municipal com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os represen

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Praça Joaquim Moreira Damasceno, n° 735, Centro, Itaguaru/GO - CEP: 76.660-000

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Prefeitura Municipal

ITAGUARU

ZOI7/3920

Hl - coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os

contatos entre os Edis e demais servidores públicos, bem como receber suas solicitações e

sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendoas;

IV - acompanhar a tramitação dos projetos de lei e manter controle que

permita prestar informações precisas aos Edis;

V promover o atendimento das pessoas que procuram os Edis,

encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;

VI - organizar as audiências de interessa da Câmara Municipal, selecionando

os assuntos;

VII - representar oficialmente os Edis, sempre que para isso for credenciado;

Vin - elaborar a correspondência oficial dos Edis.

IX promover e acompanhar a execução das atividades de referência

legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;

X - promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição,

controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da

Câmara;

XI - promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos

prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;

XII - exercer outras atividades correlatas