Base Jurídica: Resolução 001/2025
Regimento Interno
Seção IV
Do Presidente
Art. 81
Art. 81. O Presidente é o representante legal do Poder Legislativo Municipal em
suas relações externas, inclusive para fins de representação em juízo, e a ele competem
as funções diretivas de todas as atividades internas da Câmara, previstas expressamente
neste Regimento, cabendo-lhe, privativamente:
I - quanto às atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores a convocação de reuniões extraordinárias, bem
como, sob pena de responsabilidade e pela forma prevista neste Regimento, a convocação
da Câmara, por iniciativa do Poder Executivo;
b) recusar o recebimento de proposições quando não revestidas formalmente das
exigências regimentais;
c) determinar, mediante requerimento do autor, em qualquer fase da reunião,
exceto na de votação, a retirada de proposição;
d) deferir recebimento de proposições e outros documentos sobre os quais tenha
a Câmara de decidir, determinando o andamento que lhe for regimentalmente próprio;
e) expedir os projetos em geral às Comissões Permanentes ou Especiais que,
segundo o objeto, devam pronunciar -se a respeito, mediante pareceres;
f) convocar reuniões solenes da Câmara, de acordo com as disposições
regimentais atinentes;
g) não aceitar substitutivo ou emenda de qualquer outra modalidade que não seja
pertinente à proposição inicial ou principal;
h) declarar prejudicada uma proposição, em face de aprovação ou rejeição de
outra com o mesmo objetivo;
i) autorizar o desarquivamento de proposições não deliberadas, quando
requerido por Vereador ou Comissão, promovendo a tramitação que lhes couber
regimentalmente;
j) autorizar a inclusão, na Ordem do Dia, de pareceres das comissões e dos
projetos sem pareceres, cujos prazos regimentais das comissões estejam vencidos, desde
que solicitados pelos autores ou por qualquer Vereador quando o autor não esteja no
exercício do mandato, excetuando-se os casos de licença-maternidade e licençapaternidade;
k) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais, bem como dos concedidos às
comissões e ao Prefeito;
l) nomear, por indicação dos líderes das bancadas, os membros das comissões
especiais criadas por deliberação do Plenário e das de representação, bem como designarlhes
substitutos;
m) designar os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes,
observado o disposto no Art.111 deste Regimento;
n) convocar suplentes para o exercício temporário ou permanente de mandato,
de acordo com as disposições deste Regimento e nos casos por ele previstos, em
consonância com a legislação pertinente;
o) fazer publicar, no Placar da Câmara, no prazo regimental, os atos legislativos
por ele promulgados, nas formas legal e regimental;
p) fazer publicar, no Placar da Câmara, qualquer ato ou documento exigido por
lei.
II - quanto às reuniões plenárias:
a) abri-las, presidi-las, suspendê-las, prorrogá-las e encerrá-las, observando as
normas e determinações do presente Regimento;
b) manter a ordem e fazer observar as leis e este Regimento;
c) compor a Mesa Diretora e mantê-la sempre composta, convidando os seus
membros a tomarem assento em seus lugares, ou os respectivos suplentes na falta ou
afastamento eventual daqueles;
d) mandar o Segundo-Secretário proceder à leitura da ata, e o Primeiro-
Secretário à do expediente e das comunicações que entender convenientes;
e) declarar o tempo destinado ao expediente e à Ordem do Dia e os prazos
facultados aos oradores;
f) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela
constante;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, que falar sobre
matéria vencida ou sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer dos seus pares e, em
geral, aos chefes dos poderes públicos, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de
insistência, lhe cassar a palavra, podendo, igualmente, suspender a reunião, quando não
atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) determinar que não sejam gravados ou que sejam suprimidos e não incluídos
nas atas, os discursos e os apartes quando forem declaradamente antirregimentais;
i) chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tenha direito;
j) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam incidir as votações;
k) anunciar o que se tenha de discutir e votar, proclamando-se o resultado das
votações;
l) anotar, mediante despacho em cada documento, a correspondente decisão do
Plenário;
m) resolver sobre os requerimentos que, segundo este Regimento, forem de sua
alçada;
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