Regimento Interno - Resolução nº002/2022
SEÇÃO V - Do Presidente
Art. 21 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões:
a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) manter a ordem dos trabalhos;
c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
e) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
f) declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
i) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo- o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
k) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
l) anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;
m) anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
n) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
o) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os presentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
q) anunciar o término das sessões, convocando, antes a sessão seguinte;
r) organizar a ordem do dia da sessão subsequente;
II – Quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objeto;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame da matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) recusar substitutivos quando não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) observar e fazer observar os prazos regimentais;
k) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;
l) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
m) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei todas os Vereadores em exercício;
n) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
o) determinar a reconstituição de projetos.
III – Quanto às Comissões:
a) designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária.
IV – Quanto às reuniões da Mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V - Quanto às publicações:
a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente e da ordem do dia;
b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
VI - Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 15 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos servidores da Câmara e de sua secretaria;
g) providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
i) manter a correspondência da Câmara em dia;
j) providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam de deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;
k) elaborar o Orçamento da Câmara.
VII - Quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em nome da Câmara, ou por deliberação do Plenário;
e) indicar, ouvido o Plenário, Parlamentares para participarem de Comissões Especiais, Conselhos Municipais ou Grupos de Trabalho;
f) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;
g) encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestarem informações;
h) encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de matéria de iniciativa do Executivo;
i) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.